Após o nosso culto de hoje, a Assembléia se reunirá para a eleição/ reeleição de quatro irmãos (ãs) diaconisas (nos).
Este é tanto um direito quanto um dever de cada um e devem-se observar as orientações de nossa Constituição em seu Art. 64 que julgamos de grande valia aqui transcrever:
“ Diáconos são oficiais eleitos pela Assembléia, podendo a escolha recair sobre homens e mulheres consistindo o seu ministério especialmente: I – manutenção da ordem e reverência no templo e em suas dependências; II – na visitação a enfermos e abandonados; III – na assistência a órfãos, viúvas, idosos e necessitados; IV – no estabelecimento de programas sociais; V – no desempenho de outras funções administrativas atribuídas pelo Conselho.
O parágrafo único do mesmo Art 64 reza a respeito das condições para o membro ser eleito (a) diácono (isa). Estas orientações não podem ser negligenciadas nem pela Assembléia na sua escolha e, menos ainda, pelo eleito. Temos assim que o diácono deve:
a) ser irrepreensível, são na fé, prudente e discreto, servindo de exemplo aos fiéis em sua conduta e santidade de vida, com bom conceito de toda a comunidade, de reconhecida piedade e estima; b) ser capaz de exercer, absolutamente, qualquer ato da vida civil; c) ter, no mínimo, cinco anos de vivência eclesiástica como membro da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, dos quais dois na igreja local.
Que a Assembléia responda com maturidade e obediência a vocação do Senhor da Igreja sobre aqueles e aquelas a quem Ele já escolheu. Que Deus os abençoe nesta Assembléia.